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dc.contributor.advisor Silveira, Sheila Stolz da
dc.contributor.author Pires, Dioni Corrêa
dc.date.accessioned 2018-04-26T18:14:32Z
dc.date.available 2018-04-26T18:14:32Z
dc.date.issued 2016
dc.identifier.citation PIRES, Dioni Corrêa. Possibilidade de dilação do prazo mínimo de convivência entre a apenada e os filhos no interior do sistema carcerário. 2016. 40 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Curso de Direito, Faculdade de Direito, Universidade Federal do Rio Grande, Rio Grande, 2016. pt_BR
dc.identifier.uri http://repositorio.furg.br/handle/1/7633
dc.description.abstract O presente trabalho visa desenvolver estudo sobre a importância da dilação do prazo mínimo de convivência entre a apenada e os filhos no interior do sistema carcerário, devido à necessidade do bebê em ter contato com a mãe o máximo de tempo possível. O recém-nascido quando vem ao mundo necessita de alguns dos cuidados fundamentais para a sua sobrevivência, cabendo aos pais suprir as insuficiências inerentes aos bebês, incumbindo especialmente à mãe um papel fundamental ao desenvolvimento do filho, que é o provimento do leite materno. Além da amamentação, existem outros cuidados elencados como primordiais ao crescimento saudável da criança, como o afeto e a segurança, que andam juntos, e surgem naturalmente através do vínculo criado ainda na gestação. Este estudo busca ainda, trazer o atual cenário do sistema carcerário brasileiro, sob a ótica do recém-nascido, em que a mãe está com a sua liberdade temporariamente privada. Atualmente a legislação prevê um limite mínimo de seis meses de convívio da apenada com o filho no interior do cárcere privado, cabendo à administração da unidade prisional após o decurso desse prazo, determinar o momento da separação deste convívio, todavia, o que ocorre na realidade fática é a separação destes laços no dia seguinte depois de completos os seis meses. Será demonstrado neste trabalho os inúmeros malefícios da separação de forma tão abrupta e precoce, causando sequelas irreparáveis ao desenvolvimento da criança e uma violência selvagem ao corpo dessa mãe e principalmente ao seu psicológico. Em razão disso, grande parte destes bebês são encaminhados a orfanatos e instituições estaduais, outras são levadas até os familiares da apenada, medida que se mostra ineficaz, isso porque, somente uma mãe é capaz de fornecer o seu amor incondicional. A terceirização do menor é prejudicial e insuficiente, por melhor estruturada que seja, nunca será eficiente ao ponto de substituir uma mãe. Isto posto, percebe-se como fundamental a dilação dessa prazo de convivência, especialmente quando o bem maior a ser protegido é a vida e o desenvolvimento de um recém-nascido. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.rights open access pt_BR
dc.subject Direitos fundamentais pt_BR
dc.subject Sistema prisional feminino pt_BR
dc.subject Execução penal pt_BR
dc.subject Vínculo afetivo mãe/bebê pt_BR
dc.subject Dilação de prazo pt_BR
dc.title Possibilidade de dilação do prazo mínimo de convivência entre a apenada e os filhos no interior do sistema carcerário pt_BR
dc.type bachelorThesis pt_BR


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  • FADIR - Trabalhos de graduação do curso de Bacharel em Direito
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